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Industria e Comércio - Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024

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Disponível aos cidadãos os serviços da Sala do Empreendedor.

A salas do empreendedor é o local de atendimento da Prefeitura Municipal que facilita os processos de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI).


Disponível aos cidadãos os serviços da Sala do Empreendedor.

O empreendedor é conhecido por ser uma pessoa que assume riscos, capaz de criar novas ideias, introduzir novos produtos (bens ou serviços) e novos modelos de negócios no mercado. Por meio da Lei Complementar (LC) Nº. 128 de 2008, foi criada uma nova categoria empresarial, o Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a formalização e legalização de muitos microempreendedores. Acredita-se que o principal benefício que o empreendedor obtém ao se tornar um MEI é passar a ter acesso aos benefícios previdenciários garantidos pelo INSS, tais como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.O sistema de recolhimento dos tributos devidos ao MEI, que é feito por meio de um único documento, o DAS, que independentemente da receita bruta auferida no mês não altera o valor a ser pago, ou seja, é um valor fixo mensal, também é um ponto positivo. Acesso a serviços e produtos financeiros destinados aos microempreendedores, que passam a contar com abertura de contas correntes jurídicas e taxas de juros diferenciadas em empréstimos, também é um ponto positivo a ser destacado. Outros pontos a serem abordados são a contratação de um plano de saúde empresarial, que pode ser até 50% mais barato quando feito diretamente com a operadora de saúde, e a contratação de um funcionário, que passa a ter todos os direitos trabalhistas garantidos na CLT e previdenciários. Além dos benefícios, é importante destacar que há desvantagens de se tornar um MEI, ressaltando-se que elas dependem muito de como serão analisadas e interpretadas. Dentre elas, pode-se destacar: o limite anual de faturamento (R$ 81.000,00); o fato de o MEI não poder abrir filiais, ser sócio, dono ou administrador de outras empresas e a contratação de apenas um funcionário. Acredito que, principalmente para os empreendedores que pensam em se aposentar ou necessitam de amparo previdenciário em qualquer momento da vida, contanto que tenham cumprido o mínimo de carência exigido por lei, a formalização do microempreendimento por meio da criação do MEI é muito benéfica.

Para mais informações entre em contato por telefone celular: (43) 99965-5531 ou por telefone fixo: (43) 3563-1133, fala com responsável Alcides Reis - Diretor de Industria e Comércio.

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